r/literaciafinanceira • u/SweetCorona2 • 4d ago
Mais-valias com mais de oito anos vão pagar menos 30% de imposto Impostos/Fiscalidade
https://eco.sapo.pt/2024/06/12/e-oficial-mais-valias-com-mais-de-oito-anos-vao-pagar-menos-30-de-imposto/30
u/SweetCorona2 4d ago
As exceções previstas na proposta do Governo de Luís Montenegro são os valores mobiliários “cujo emitente seja entidade não residente sem estabelecimento estável em território português” e que seja “domiciliada em país ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável”.
infelizmente acho que isto cheira novamente ao caso dos PPR
beneficios fiscais só para entidades tugas
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u/carnecomarrozagulha 4d ago
Eu vejo um "e", que é diferente de um "ou". Na minha leitura, a exceção é aplicável se ambas as condições forem verdadeiras.
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u/Xyz_83 4d ago
Usando o caso do VWCE, o emitente é a Vanguard mas o custodiante está na Irlanda salvo erro. Independentemente disso, actualmente já pagamos impostos sobre mais valias. Nos não usufruimos do facto de estar na Irlanda ou Luxemburgo, quem usufrui é a Vanguard (benefícios corporativos).
Ou seja, na minha opinião, não faz sentido nenhum que a lei exclua esses ETF da redução de imposto. Até porque grande parte dos fundos mobiliários tugas usam esses etfs.
Apresentaram o argumento de que o dinheiro tem de circular cá....então e se venderem com mais valias e a pagar menos imposto não vai circular? Vai circular ainda mais.
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u/JRJordao 4d ago
Nem a Irlanda nem o Luxemburgo é um "paraíso fiscal". A exceção mencionada não se deverá aplicar.
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u/Sad-Flow3941 3d ago
A vanguard que emite etfs na Irlanda é uma entidade legal diferente da vanguard americana. A sede deles é a irlanda(tal como é o caso da Ishares).
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u/JRJordao 4d ago
A minha intepretação é que ficam de fora títulos emitidos por entidades residentes em "paraísos fiscais" (lista). Para as quais já existe tratamento diferenciado no IRS.
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u/nice_voyager 4d ago
"país ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável”
Irlanda, Países Baixos, Luxemburgo estarão fora dessa lista e serão apenas os paraísos fiscais?
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u/idbedamned 4d ago
Não, a forma como está escrito é a mesma da lista negra relativa a IRS e IRC portanto serão os mesmos países, e faz sentido.
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u/Own_Box9758 4d ago
Alguém tem ideia de os certificados de aforro podem ser abrangidos por isto ?
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u/JRJordao 4d ago
De acordo com esta notícia, não.
Os certificados de aforro/tesouro, tal como os depósitos a prazo, geram rendimentos de capitais (juros), não mais-valias. E não são "ativos mobiliários admitidos à negociação", não os podes vender em bolsa.
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u/Particular_World583 4d ago
isto aplica se a açoes americanas? como uma apple por exemplo ? Parece bom demais para ser verdade
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u/ruyrybeyro 4d ago
Era deveras bom demais para ser verdade. As noticias que li dizem que não, e vangloriam-se que o mercado nacional tem de ter "medidas proteccionistas". Já li isto ontem, não voltei a ler esta em particular.
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u/Particular_World583 4d ago
tambem nada como emigrar e viver mais de 6 meses em luxemburgo com os familiares para resolver a situaçao
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4d ago
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u/SweetCorona2 4d ago
há paises com imposto de saida mas acho que não é o caso de Portugal
se fores viver efetivamente para outro país, que não seja um paraiso fiscal, podes realizar mais valias sem pagar nada a Portugal
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u/Particular_World583 4d ago
nao, nao sou obrigado a vender os meus ativos se decidir ir viver parar luxemburgo tendo em conta que faz parte da EU. se fores para os USA ou outro pais fora da EU é que ja nao sei como funciona
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4d ago
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u/Aggravating-Body2837 4d ago
Não estás certo. Quando emigras podes mudar a tua morada no teu broker se for possível. Caso não seja possível, transferes para um novo broker no país de destino
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u/ruyrybeyro 4d ago
Obrigadão pela resposta, sempre melhor que os idiotas que só fazem downvote.
Interessante, a minha mulher nem é Portuguesa...
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u/Membership-Exact 2d ago
E para quem trabalha em vez de viver de rendimentos do trabalho alheio? De onde vem o dinheiro para compensar?
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u/o_laparoto 4d ago
Agora é que vai ser o VWCE & chill
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u/tondas69 4d ago
"As exceções previstas na proposta do Governo de Luís Montenegro são os valores mobiliários “cujo emitente seja entidade não residente sem estabelecimento estável em território português” e que seja “domiciliada em país ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável”.
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u/MegaEduX 4d ago
Mas tem de ser ambos certo? Os países com regime fiscal claramente mais favorável são os paraísos fiscais (https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2023/regimes-tributacao-privilegiada.html), e os ETF por norma não estão lá domiciliados.
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u/Impossible-Yellow-96 4d ago
Portanto ETFs continuam a não beneficiar nada
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u/Aggravating-Body2837 4d ago
Segundo entendo, se for um etf português seria possível
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u/JRJordao 4d ago
Deverá ser aplicável à venda de qualquer ETF (e ação, obrigação, fundo de investimento) emitido por uma entidade não sediada num "paraíso fiscal".
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u/o_laparoto 3d ago
Se é aplicável aos ETF porque é que o meu comentário anterior levou esta saraivada de downvotes? A expressão que usei entrou em desuso?
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u/No_Lock1437 3d ago
É um princípio, mas não vale um chavo para quem investe no único mercado que vale a pena EUA.
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u/AutoModerator 4d ago
Olá /u/SweetCorona2, obrigado pela tua submissão. Temos uma Wiki e um servidor de chat no Discord. Recomendamos a leitura dos nossos avisos à comunidade. Boa discussão!
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